quinta-feira, 9 de abril de 2015

Criança é prioridade absoluta conforme a Lei, cumpra-se!

Na Constituição Federal verificamos em seu 
Artigo 227: 
-É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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