quinta-feira, 30 de abril de 2015
quarta-feira, 29 de abril de 2015
terça-feira, 28 de abril de 2015
segunda-feira, 27 de abril de 2015
domingo, 26 de abril de 2015
sábado, 25 de abril de 2015
sexta-feira, 24 de abril de 2015
quarta-feira, 22 de abril de 2015
segunda-feira, 20 de abril de 2015
domingo, 19 de abril de 2015
sábado, 18 de abril de 2015
sexta-feira, 17 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
quarta-feira, 15 de abril de 2015
terça-feira, 14 de abril de 2015
segunda-feira, 13 de abril de 2015
sábado, 11 de abril de 2015
sexta-feira, 10 de abril de 2015
quinta-feira, 9 de abril de 2015
Criança é prioridade absoluta conforme a Lei, cumpra-se!
Na Constituição Federal verificamos em seu
Artigo 227:
-É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
quarta-feira, 8 de abril de 2015
terça-feira, 7 de abril de 2015
segunda-feira, 6 de abril de 2015
sábado, 4 de abril de 2015
sexta-feira, 3 de abril de 2015
quinta-feira, 2 de abril de 2015
quarta-feira, 1 de abril de 2015
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